USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL

Usucapião é um instituto do Direito que permite adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e ininterrupta, sem oposição do proprietário anterior. Existem duas formas de se obter a usucapião: extrajudicial e judicial.

A usucapião extrajudicial foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 2016 e tem como objetivo simplificar o processo de aquisição da propriedade. Nesse caso, a ação é feita diretamente em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais. São necessários, entre outros, a posse mansa e pacífica por mais de cinco anos, sem contestação pelo proprietário e o imóvel não pode ser objeto de litígio. Além disso, é preciso apresentar a documentação completa do imóvel e das partes envolvidas.

Já a usucapião judicial ocorre quando há contestação do proprietário do imóvel ou quando não é possível realizar a ação extrajudicial. Nesse caso, é preciso ingressar com uma ação judicial, apresentando as provas necessárias da posse prolongada e ininterrupta, bem como a falta de contestação pelo proprietário.

É importante ressaltar que tanto a usucapião extrajudicial quanto o judicial exigem a comprovação da posse ininterrupta e pacífica do imóvel, além do cumprimento dos requisitos legais. Caso contrário, o pedido será negado.

Ambas as formas de usucapião são importantes ferramentas para a regularização de imóveis e para garantir o direito à propriedade. No entanto, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário para garantir que o processo seja feito de forma correta e eficiente. Com o acompanhamento adequado, é possível obter a regularização do imóvel e a garantia dos direitos de propriedade de forma segura e tranquila.

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